LEI Nº 1.895, de 05 de novembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 50/58
DO. 6.213 de 20/11/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões cinquenta e seis mil trezentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 2.056.395,7o), em favor do Montepio dos Funcionários Públicos de Santa Catarina, e que se destina ao pagamento da percentagem que lhe cabe sôbre a arrecadação da Taxa de Aposentadoria e Pensões dos Serventuários da Justiça, referente aos exercícios de 1956 e 1957, de conformidade com os termos da lei n. 1.371, de 16 de novembro de 1955.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 05 de novembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado