LEI Nº 1.897, de 05 de novembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 92/58
DO. 6.213 de 20/11/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Mafra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Elzira Bley Maia e filhos, o terreno descrito na presente lei, com a área de 16.000 m2., situado na cidade de Mafra e destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte onde mede 100,oo m., com uma rua projetada; ao sul, onde mede 100,00 m., com outra rua projetada; a leste onde mede 160,00 m., com rua Paulo Heise Filho; e a oeste, onde mede 160,00 m., com a Avenida Cel. José Maia.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 05 de novembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado