LEI Nº 1.899, de 13 de novembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 106/58

DO. 6.213 de 20/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Palmas, um terreno com a área de oito mil e vinte e cinco metros quadrados (8.025 m2), para nele ser construído um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, fica situado no distrito de Saudades, município de São Carlos, e tem as seguintes confrontações: ao norte, rua municipal; ao sul, Avenida Brasil; a leste, terrenos do mesmo proprietário; e a oeste, rua Princesa Isabel.

Art. 2° A Fazenda do Estado, no ato, será representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de novembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado