LEI Nº 1.902, de 13 de novembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 32/58
DO. 6.213 de 20/11/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,oo), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para atender às despesas com o fomento da cultura do trigo no Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de novembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado