LEI Nº 1.903, de 13 de novembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 70/58

DO. 6.213 de 20/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,oo), destinado a ocorrer às despesas com os serviços de higiene, conservação dos prédios e limpeza das instalações dos foros nas comarcas do interior.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de novembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado