LEI Nº 1.913, de 24 de novembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 128/58
DO. 6.220 de 02/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz d’Agostini, o terreno descrito na presente lei, com a área de 10.455,00 mts. 2, situado no distrito de Lacerdópolis, município de Capinzal e destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 192,00 metros, com Lajeado Nair; ao sul, onde mede 202,00 metros, com terras do doador e Vital Apôlo Duarte; a leste, onde mede, respectivamente, 18,00 metros, com à rua que vai para a ponte, e 18,55 metros, com terras do doador; e a oeste, onde mede, respectivamente 50,00 metros, com á rua que vai para Capinzal, e 18,55 metros, com terras do doador.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 24 de novembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado