LEI Nº 1.914, de 24 de novembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 129/58
DO. 6.229 de 16/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,oo), destinado a auxiliar o “Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina” na efetivação da IV Conferência Nacional de Jornalistas, que se realizará, em Florianópolis, de 12 a 15 de novembro do corrente ano.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 24 de novembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado