LEI Nº 1.915, de 24 de novembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 131/58
DO. 6.220 de 02/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trinta e oito mil seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros (Cr$ 38.664,oo), destinado a indenizar a Prefeitura Municipal de Criciúma, pelos gastos realizados com calçamento e colocação de meios-fios, em diversas ruas, daquele município, onde o Estado possui bens, de acordo com a discriminação abaixo:
Rua dr. Paulo Marcus – Grupo Escolar Lapagèsse 166,80 mts. 2. ................................29.190,oo
Rua Floriano Peixoto – Grupo Escolar Lapagèsse 28,8 metros corridos.........................2.064,oo
Av. Getulio Vargas – Terreno baldio – 13 metros corridos.............................................1.040,oo
52,00 metros 2 ...............................................6.370,oo
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Cr$ 38.664,oo
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 24 de novembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado