LEI Nº 1.917, de 6 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 46/58
DO. 6.229 de 16/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quarenta e seis mil trezentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 46.373,6o), para pagamento de saldo devido a David de Miranda e seus filhos Davina de Miranda Alves, Hamilton David de Miranda e João David de Miranda, e correspondente à desapropriação da área de terras de propriedade daqueles, necessária à formação do Núcleo Colonial “Aderbal Ramos da Silva”, na localidade de Tijuquinhas, município de Biguaçú, desapropriada de acordo com a lei n. 210, de 30 de novembro de 1948.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado