LEI Nº 1.919, de 6 de dezembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 105/58

DO. 6.229 de 16/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,oo), para fazer face aos pagamentos decorrentes com os aluguéis dos prédios onde se acham instalados os Postos de Saúde de Coral, Palhoça, Ascurra, Valões, Içara e Nova Veneza.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado