LEI Nº 1.920, de 6 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 107/58
DO. 6.229 de 16/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o crédito especial de novecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 950.000,oo), para fazer face aos pagamentos de etapas de alimentação, a que fizeram jús os presos pobres, recolhidos às Cadeias Públicas, no exercício de 1957.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado