LEI Nº 1.921, de 6 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 114/58
DO. 6.229 de 16/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa diárias ao Corregedor Geral da Justiça do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam fixadas, ao Corregedor Geral da Justiça do Estado, quando de viagem ou comissão fora da sede, as seguintes diárias:
No Estado ...................................................................Cr$ 500,oo
Fora do Estado ............................................................Cr$ 1.000,oo
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de março do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado