LEI Nº 1.924, de 6 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 141/58
DO. 6.230 de 17/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Mondaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mondaí, o lote urbano nº 16, com a área de 1.400 m2, situado na rua Lajú, na sede daquele município, para nele ser construído um Posto de Saúde.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado