LEI Nº 1.925, de 6 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 148/58
DO. 6.230 de 17/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de um área de terra no município de Canoinhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ludovico Schimborski e sua mulher, uma área de terras, situada na localidade de Rio d’Areia de Baixo, município de Canoinhas, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 6.080 m2, confrontando ao norte, onde mede, respectivamente, 80 m. e 76 m., com terras dos doadores; a oeste, onde mede 76m., com terras da Igreja.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado