LEI Nº 1.926, de 6 de dezembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 149/58

DO. 6.230 de 17/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de um área de terra no município de Palmitos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Derville Gaboardi, um terreno situado na localidade de Sertão, município de Palmitos, com área de 10.000 m2, confrontando ao norte, sul e leste, onde mede, respectivamente, 40 m., 40m. e 25m., com o lote rural n. 180, e a oeste, onde mede 25m., com a estrada existente, destinando-se à construção de um prédio escolar.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado