LEI Nº 1.930, de 1º de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 147/58
DO. 6.232 de 22/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Rio do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, uma área de terras, situada na localidade de Barra do Tigre, distrito de Trombudo Alto, município de Rio do Sul, que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 4.924,05 m2, confrontando ao norte, onde mede 100 m., com a estrada para o Ribeirão do Tigre; ao sul, onde mede 100 m., com terras da Mitra Diocesana de Florianópolis; a leste, onde mede 50 m., com terras de Érico Bublitz; a oeste, onde mede 50m., com a estrada para Trombudo Alto.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 1º de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado