LEI Nº 1.931, de 1º de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 150/58
DO. 6.232 de 22/12/58 e 6.237 de 30/12/58 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Mafra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da firma Mauricio Caillet S.A., uma área de terras, situada na localidade de Desvio Caillet, município de Mafra, que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 10.000 m2, confrontando ao norte, onde mede 120 m., com a Estrada de Rodagem; ao sul, onde mede 120 m., a leste e oeste, ambos medindo 84 m., com terras da doadora.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 1º de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado