LEI Nº 1.932, de 6 de dezembro de 1.958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 151/58

DO. 6.232 de 22/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Tubarão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, duas áreas, sendo uma de Mario Guarezi e outra de Alberto Vitorete de Souza, situadas ambas no povoado de Lajeado, distrito de Treze de Maio, no município de Tubarão.

§ 1º O terreno de Mário Guarezi, que mede 2.732 m2, tem as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul, com a estrada municipal e a leste, com terras de Alberto Vitorete de Souza.

§ 2º A área de terra de Alberto Vitorete de Souza, que mede 196,40 m2, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras do doador, sendo de forma triangular.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um prédio escolar.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado