LEI Nº 1.934, de 6 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 154/58
DO. 6.232 de 22/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de São Miguel d’Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Azevedo, uma área de terra, situada na localidade de Linha do Veado, município de São Miguel d’Oeste, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 3.000 m2, confrontando ao norte e leste, onde mede, respectivamente, 40 m. e 75 m., com o lote n.6; ao sul, onde mede 40 m., com o lote n. 10.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado