LEI Nº 1.935, de 6 de dezembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 155/58

DO. 6.233 de 23/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Rio do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Adolfo Puff, uma área de terras, situada na localidade de Ribeirão Concórdia, distrito de Lontras, município de Rio do Sul, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo mede 10.407 m2 confrontando ao norte, onde mede 70m., com a estrada geral Lontras - Dona Lúzia; ao sul, onde mede 75,20 m., com terras do doador; a leste, onde mede 150m., com terras de Germano Baasch; a oeste, onde mede 150 m., com terras de João Rosatti.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado