LEI Nº 1.936, de 6 de dezembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/58

DO. 6.233 de 23/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Mondaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Balduino Wandscher, uma área de terra, situada na vila de Iporã, município de Mondaí, que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo mede 10.000 m2 e tem as seguintes confrontações: ao norte, onde mede 120,90 m., com o cemitério e uma rua sem denominação; ao sul, em duas linhas, onde mede, respectivamente, 47,60 m. e 72,70 m., com terras do doador; a leste, onde mede 52,40 m., com a estrada Mondaí – Dionísio Cerqueira, e a oeste, onde mede 103,10 m., com terras de Lino Rusohel.

Art. 2º A Fazenda do Estad será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado