LEI Nº 1.939, de 6 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 235/57
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de São Miguel do Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ruy A. Luchesi, um terreno com a área de 469,80 m2, discriminado na presente lei, situado na cidade de São Miguel do Oeste, destinado à construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
Norte - onde mede 17,40m., com terras do doador;
sul - onde mede 17,40m., com a rua Tiradentes
leste - onde mede 27m., com terras do doador
oeste - onde mede 27m., com terras do doador
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado