LEI Nº 1.945, de 12 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 125/58
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Rio do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, os terrenos descritos na presente lei, respectivamente com as áreas de 3.034 m2 e 6.307 m2, perfazendo uma área total de 9.341,oo m2, situados na localidade de Fundos Aurora, município de Rio do Sul, e destinados à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O primeiro terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 78,oo m., com terras de Helmuth Rachmann; ao sul, onde mede 76,oo m., com a estrada Rio do Sul; leste, onde mede 44,60 m., com terras de Ervin Sasse; e a oeste onde mede 46,90 m com terras de Helmuth Hachmann. O segundo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 76,00 m., com a estrada Rio do Sul; ao sul, onde mede 74,65 m., com terras de Alfredo Janke; a leste, onde mede 81,00 m., com terras de Alfredo Janke; e a oeste, onde mede 88,20 m., com terras também de Alfredo Janke.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado