LEI Nº 1.947, de 26 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 214/58
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Palhoça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, da senhora Maria do Carmo dos Santos, um terreno com a área de 4.500 m2., situado na localidade de Paulo Lopes, município de Palhoça, destinado a construção de um grupo escolar, pelo preço até cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo).
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras já doadas para o mesmo fim pelo Senhor Florindo Dutra dos Santos; aos fundos e oeste com terras de Bertoldo Ernesto dos Santos, e na frente e nos fundos com terras da proprietária.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado