LEI Nº 1.950, de 26 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 44/58
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 252.000,oo), para a compra de sete (7) engenhos completos, destinados a auxiliar os pequenos produtores de farinha de mandioca, nas principais zonas produtoras do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado