LEI Nº 1.951, de 26 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 210/58
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe do Serviço de Reprodução e Conservação de Documentos Históricos, padrão I-22, lotado na Diretoria de Cultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura.
Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, que, por decreto, fixará as atribuições ao mesmo atinentes.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado