LEI Nº 1.952, de 26 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 186/57
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 68.270,oo (sessenta e oito mil duzentos e setenta cruzeiros), destinado ao pagamento de salários devidos ao professor contratado George Agostinho da Silva, como Diretor de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura, no período de 21 de junho a 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado