LEI Nº 1.953, de 26 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 234/57
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Mondaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Territorial Sul Brasil, o terreno descrito na presente lei, com área de 10.380m2, situado na vila de Cambucica, município de Mondaí, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
Norte - onde mede 103,80 m., com uma rua projetada;
sul - onde mede 103,80 m., com uma rua projetada;
leste - onde mede 100 m., com uma rua projetada;
oeste - onde mede 100 m., com os lotes urbanos n. 23 e 27.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado