LEI Nº 1.955, de 26 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 84/58
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Desapropria, por utilidade pública, uma área de terra, no município de Palhoça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, por intermédio de sua Procuradoria Judicial, autorizado a adquirir, por compra ou mediante desapropriação judicial, uma área de terra com 4.000 metros quadrados, em forma retangular, e a pedreira existente na mesma, situada no lugar denominado Penha, município de Palhoça, destinada ao prosseguimento dos serviços de conservação da estrada Laguna – Florianópolis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere êste artigo é de propriedade de Martinho Vitor Borges, e tem as seguintes medidas e confrontações:
a) ao norte, uma extensão de 40,00m., com terras de propriedade de Carsino Nicolau;
b) ao sul, numa extensão de 40,00 m., com terras de propriedade de Martinho Vitor Borges;
c) a leste, numa extensão de 100,00 m., com terras de propriedade de Martinho Vitor Borges;
d) a oeste, numa extensão de 100,00 m., com a estrada geral Florianópolis - Laguna.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado