LEI Nº 1.956, de 26 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 146/58
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Xanxerê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Genaro Graciani e Oscar Rigatti, uma área de terra, situada na localidade de Cambuizal, município de Xanxerê, e que se destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terra, a que se refere este artigo, mede 8.340 m2, confrontando ao norte, onde mede 80 m., com a rua existente; ao sul e leste, onde mede 80 m. e 120 m., respectivamente, com terras dos doadores e a oeste, onde mede 120 m., com terras de Pedro João Trevisan.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado