LEI Nº 1.957, de 26 de dezembro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 152/58
DO. 6.238 de 31/12/58 e 6.251 de 26/01/59 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Cunha Porã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ricardo Vivian, uma área de terra situada no povoado de Iraceminha, município de Cunha Porã e que se destina a construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo mede 10.000 m2, tem a forma de um quadrilátero, fazendo frente para a futura praça do povoado e limitando-se, nas outras faces, com ruas ainda não denominadas.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado