LEI Nº 1.957, de 26 de dezembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 152/58

DO. 6.238 de 31/12/58 e 6.251 de 26/01/59 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Cunha Porã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ricardo Vivian, uma área de terra situada no povoado de Iraceminha, município de Cunha Porã e que se destina a construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo mede 10.000 m2, tem a forma de um quadrilátero, fazendo frente para a futura praça do povoado e limitando-se, nas outras faces, com ruas ainda não denominadas.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado