LEI Nº 1.959, de 26 de dezembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 153/58

DO. 6.238 de 31/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Xanxerê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de André Avelino Cunico, uma área de terra situada no povoado de Toldo Velho, distrito de Bom Jesus, no município de Xanxerê, medindo 9.600m2.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, sul e oeste, onde mede, respectivamente, 80m., 80m. e 120m., com terras do doador e a leste, onde mede 120m., com uma rua sem denominação, destinando-se à construção de um prédio escolar.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador