LEI PROMULGADA Nº 368, de 17 de novembro de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupi Barreto
Natureza: PL 137/58
DA. 450 de 05/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública
O Deputado JOSÉ DE MIRANDA RAMOS Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 3º, art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Esportiva “Cruzeiro do Sul”, sediada na cidade de Joinvile.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de novembro de 1958
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
Presidente