LEI PROMULGADA Nº 381 de 21 de dezembro de 1958
Procedência: Dep. Romeu Sebastião Neves
Natureza: PL 77/58
DA. 457 de 13/01/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre funcionários da Usina de Beneficiamento do Leite
O Deputado JOSÉ DE MIRANDA RAMOS Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Estendem-se aos funcionários da Usina de Beneficiamento do Leite as vantagens asseguradas pela Lei nº 340, de 7/2/58.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE SANTA CATARIA, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1958
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
Presidente