LEI Nº 1.966, de 22 de janeiro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza-PL/205/58
DO. 6.252 de 27/01/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao art. 2º, da lei n. 1656, de 28 de junho de 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º, da lei n. 1656, de 28 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta da verba 3-1-01, destinada ao Plano de Obras e Equipamentos – Setor Educação”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1959
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
Governador do Estado