LEI Nº 2.020, de 20 de maio de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/57/59
DO. 6.338 de 11/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Retifica o Art. 1º, da lei n. 1922, de 6 de dezembro de 1958
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º, da lei n. 1922, de 6 de dezembro de 1958, publicada no "Diário Oficial", de 17 de dezembro de 1958, passa a ter seguinte redação.
“Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por desapropriação, de João Sanford, um terreno, com área de 8.693,85 m1, situado no Morro do Antrão, município de Florianópolis, no qual foi construído o Reservatório do Serviço de Água da Capital, pelo preço de cento e cinqüenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 157.000,00)”.
Art. 2°
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado