LEI Nº 2.030, de 5 de junho de1 959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada

Ver Lei Promulgada 411/59

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL 102/58

DA. 510 de 08/07/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Caixa de Socorros aos Tubaronenses “Santa Terezinha do menino Jesus”, da cidade de Laguna.

O DEPUTADO WALTER ROUSSENQ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Caixa de Socorros aos Tubaronenses “Santa Terezinha do Menino Jesus”, da Cidade de Laguna.

Art. 2° à aludida entidade ficam asseguradas as seguintes vantagens:

I – Isenção de impostos para seus bens e atos;

II – Subvenção permanente dos cofres públicos e estaduais;

Art. 3º O Governo do Estado consignará, anualmente, na proposta orçamentária, uma cota destinada a atender os encargos da referida instituição.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 01 de julho de 1959

WALTER ROUSSENQ

Presidente em Exercício