LEI Nº 2.049, de 31 de julho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL 136/58
DO. 6.374 de 05/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede abono provisório aos funcionários do Montepio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Civis, integrantes do Quadro do Montepio dos Servidores Públicos Civis do Estado, a contar de 1º de abril do corrente ano, na conformidade do disposto no art. 77, da lei n.369, de 15 de dezembro de 1949, combinado com a lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959, abono provisório de acordo com as tabelas anexas, as quais passam a constituir parte integrante desta lei.
Art. 2° A gratificação atribuída ao Diretor-Presidente e aos membros do Conselho Diretor da Montepio, a que alude o art. 71, da lei n.369, de 15 de dezembro de 1949, passa a ser, respectivamente, de Cr$ 6.000,00 e Cr$ 5.000,00 mensais.
Art. 3º A gratificação estabelecida pelo art. 70, da lei n. 369, de 15 de dezembro de 1949, atribuída aos Consultores Técnico e Jurídico e ao Tesoureiro Geral do Tesouro do Estado, passa a ser de Cr$ 4.000,00 mensais.
Art. 4º As despesas da execução da presente lei correrão por conta dos recursos normais do Montepio dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 5º O abono concedido pela presente lei, poderá, por ato do Chefe do Poder Executivo, ser incorporado aos respectivos vencimentos.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
TABELA ANEXA À LEI 2.049, de 31 de julho de 1959
Cargo | Padrão | Abono mensal |
1 – Diretor Presidente | C-31 | Cr$ 5.000,00 |
1 – Consultor Contábil | 1-26 | 3.300,00 |
1 – Consultor Seccional | 1-25 | 3.200,00 |
1 – Contabilista | 1-20 | 2.000,00 |
1 – Auxiliar Administração | 1-17 | 2.200,00 |
1 – Oficial Administrativo | 1-16 | 2.100,00 |
1 – Oficial Administrativo | 1-16 | 2.100,00 |
1 – Correntista | 1-13 | 1.750,00 |
1 – Correntista | 1-13 | 1.750,00 |
1 – Correntista | 1-13 | 1.750,00 |
1 – Correntista | 1-13 | 1.750,00 |
1 – Correntista | 1-13 | 1.750,00 |
1 – Porteiro Protocolista | 1-10 | 1.550.00 |
1 – Zelador | Ref. XIII | 1.350,00 |
1 – Ascensorista | Ref. XI | 1.200,00 |
1 – Encarregado da Limpeza | Ref. VIII | 1.250,00 |