LEI Nº 2.049, de 31 de julho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL 136/58

DO. 6.374 de 05/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede abono provisório aos funcionários do Montepio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Civis, integrantes do Quadro do Montepio dos Servidores Públicos Civis do Estado, a contar de 1º de abril do corrente ano, na conformidade do disposto no art. 77, da lei n.369, de 15 de dezembro de 1949, combinado com a lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959, abono provisório de acordo com as tabelas anexas, as quais passam a constituir parte integrante desta lei.

Art. 2° A gratificação atribuída ao Diretor-Presidente e aos membros do Conselho Diretor da Montepio, a que alude o art. 71, da lei n.369, de 15 de dezembro de 1949, passa a ser, respectivamente, de Cr$ 6.000,00 e Cr$ 5.000,00 mensais.

Art. 3º A gratificação estabelecida pelo art. 70, da lei n. 369, de 15 de dezembro de 1949, atribuída aos Consultores Técnico e Jurídico e ao Tesoureiro Geral do Tesouro do Estado, passa a ser de Cr$ 4.000,00 mensais.

Art. 4º As despesas da execução da presente lei correrão por conta dos recursos normais do Montepio dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 5º O abono concedido pela presente lei, poderá, por ato do Chefe do Poder Executivo, ser incorporado aos respectivos vencimentos.

Art. 6º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado

TABELA ANEXA À LEI 2.049, de 31 de julho de 1959


Cargo

Padrão

Abono mensal

1 – Diretor Presidente

C-31

Cr$ 5.000,00

1 – Consultor Contábil

1-26

       3.300,00

1 – Consultor Seccional

1-25

       3.200,00

1 – Contabilista

1-20

       2.000,00

1 – Auxiliar Administração

1-17

       2.200,00

1 – Oficial Administrativo

1-16

       2.100,00

1 – Oficial Administrativo

1-16

       2.100,00

1 – Correntista

1-13

       1.750,00

1 – Correntista

1-13

       1.750,00

1 – Correntista

1-13

       1.750,00

1 – Correntista

1-13

       1.750,00

1 – Correntista

1-13

       1.750,00

1 – Porteiro Protocolista

1-10

       1.550.00

1 – Zelador

Ref. XIII

       1.350,00

1 – Ascensorista

Ref. XI

       1.200,00

1 – Encarregado da Limpeza

Ref. VIII

       1.250,00