LEI Nº 2.061 de 13 de agosto de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/139/59

DO. 6.389 de 25/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação amigável para aquisição de um terreno, localizado em Içara, município de Criciúma, para construção do prédio destinado ao Posto de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para os devidos fins, uma área de terra, localizada em Içara, município de Criciúma, de propriedade de Silvino de Lucca e sua mulher, com a área e a discriminação determinadas no artigo 2º, desta lei.

Art. 2° Fica a Fazenda do Estado autorizada a desapropriar amigavelmente, para efeito de adquirir por compra, o terreno localizado na sede do Distrito de Içara, município de Criciúma e de propriedade de Silvino de Lucca e sua mulher, pelo preço de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinando-se o aludido terreno a construção do Posto de Saúde da referida vila.

Parágrafo único. O terreno a que alude êste artigo, tem a área de 525 m2. (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) e oferece as seguintes confrontações: Frente, onde mede 21,00 m., com a rua Marco Rovaris; fundos, onde mede 21,00m., com Anacleto D’Agostini; lado direito, onde mede 25,00m., com Anacleto D’Agostini ou quem de direito; e lado esquerdo, onde mede 25,00m., com Mário Cequella.

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente lei, correrão por conta do fundo de Taxa de Investimentos, destinada à Diretoria de Obras Públicas, nos termos do disposto no art. 10 e seus parágrafos, da lei n. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959.

Art. 4º A Fazenda do Estado será, no ato, representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 5º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado