LEI Nº 2.160, de 23 de novembro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/203/59

DO: 6.453 de 27/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica o parágrafo 1º do artigo 6º da lei n. 1.431, de 27 de janeiro de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 6º, da lei n.1.431, de 27 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

§ 1º O crédito a que se refere o presente artigo poderá ser realizado no exercício de 1959.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado