LEI PROMULGADA Nº 404, de 22 de maio de 1959
Procedência – Câmara Municipal de São José
Natureza: PL – 69/59
DA. 497 de 21/05/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova ato Municipal.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução n.32, de 26 de dezembro de 1958, da Câmara Municipal de São José, que cria o distrito de Barreiros, abrangendo as localidades de Barreiros e Serraria, com sede em Barreiros.
Art. 2° A sede do distrito acima referido terá os seguintes limites:
a) com o município de Biguaçu – começa na barra do rio Serraria, na baía norte de Santa Catarina, sobe por ele, numa extensão de 2.640 metros, até encontrar o 3º travessão geral;
b) com o primeiro distrito – começa no terceiro travessão geral do rio Serraria, segue por ele até encontrar as divisas das terras de Manoel Luiz, em Potecas, daí por uma linha seca até encontrar o 1º travessão geral do loteamento Oto Malina, seguindo por este até encontrar a estrada municipal de Roçado, e daí por uma linha seca até encontrar a nascente do Rio Buchele, no morro Major Garriga;
c) com o município de Florianópolis – começa na nascente do Rio Buchele, no morro Major Garriga, desce por este até sua barra na baía norte, segue por esta até a foz do rio Serraria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de maio de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente