LEI PROMULGADA Nº 446, de 06 de outubro de 1959
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 328/59
DA. 541 de 13/10/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera topônimo.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Henrique Lage, criado pela Lei n. 348, de 21 de junho de 1958, passa a denominar-se “Imbituba”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de outubro de 1959.
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente