LEI Nº 2.281, de 22 de janeiro de 1960
Procedência: Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL460/59
DO. 6.494 de 03/02/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a avalizar empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a avalizar um empréstimo até vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00) a realizar-se entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Caixa Econômica Federal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1960
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado