LEI Nº 2.281, de 22 de janeiro de 1960

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL460/59

DO. 6.494 de 03/02/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a avalizar empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a avalizar um empréstimo até vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00) a realizar-se entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Caixa Econômica Federal.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1960

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado