LEI Nº 2.282, de 03 de fevereiro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada nº 538, de 16 de fevereiro de 1960

Procedência: Dep. Pedro Zimermam

Natureza: PL 363/59

DA. 586 de 23/02/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio especial.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção do Hospital e Maternidade “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, da cidade de Gaspar.

Art. 2° O pagamento do auxílio será feito pelo Tesouro do Estado em duas parcelas iguais, de Cr$ 500.000,00 cada, a saber: a primeira, contra apresentação dos documentos de existência legal da Sociedade, plantas e orçamentos da construção e, a Segunda, contra a comprovação de aplicação da primeira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente