LEI Nº 2.283, de 03 de fevereiro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 448/59

DO. 6.500 de 11/02/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Amplia as atribuições da Consultoria Jurídica do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consultoria Jurídica do Estado, criada pela lei nº 230, de 4 de dezembro de 1948, subordinada à Secretaria do Interior e Justiça pela lei nº 2.055, de 4 de agosto de 1959, passa a ter as seguintes atribuições:

a) Emitir pareceres sobre questões jurídicas administrativas submetidos ao seu exame pelo Governador do Estado e Secretários de Estado, por intermédio da Secretaria do Interior e Justiça;

b) dar assistência jurídica à lavratura de contratos e quaisquer outros atos em que o Estado de Santa Catarina seja parte ou tenha interesse;

c) executar os trabalhos jurídicos que lhe atribuir a Secretaria do Interior e Justiça, dentro do território do Estado ou fora dele;

d) examinar, por solicitação da autoridade competente e em instância superior administrativa, processos em que se tenham pronunciado outras consultorias ou assessorias jurídicas;

e) representar o Estado, por qualquer de seus Consultores Jurídicos, desde que especialmente designados por autoridade competente e mediante instrumento hábil, nas ações de interesse do Poder Executivo, nas instâncias administrativa e judicial.

Art. 2° Os Consultores Jurídicos da Consultoria Jurídica do Estado, a quem compete o desempenho das atribuições definidas no artigo anterior, são equiparados, para fins exclusivos de vencimentos, bem como das vantagens de que trata a lei nº 2.039, de 26 de julho de 1959, aos Promotores Públicos de terceira entrância.

Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, que, se necessário, serão suplementados pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de fevereiro de 1960.

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado