LEI Nº 2.288, de 03 de fevereiro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 540/60

Procedência: Dep. Ademar Ghisi

Natureza: PL 474/59

DA. 586 de 23/02/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o “Hercílio Luz Futebol Clube”, do município de Tubarão.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública no município de Tubarão, o “Hercílio Luz Futebol Clube”, entidade desportiva.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente