LEI Nº 2.289, 04 de fevereiro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 541/60
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 226/59
DA. 586 de 23/02/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a construção da sede da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente