LEI Nº 2.290, de 08 de fevereiro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe ver abaixo Lei Promulgada 542/60
Procedência: Dep. Walmor de Oliveira
Natureza: PL 441/59
DA. 589 de 10/03/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um aparelho de “Raio X”.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado , faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um aparelho de Raio X, a ser instalado no Posto de Saúde do Município de Laguna.
Art. 2° Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por, conta dos recursos disponíveis no corrente exercício, o crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de fevereiro de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente