LEI Nº 2.291, de 08 de fevereiro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 445/59

DO. 6.516 de 09/03/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria novas regiões para o Serviço de Armas e Munições e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criadas, na Diretoria de Fiscalização de Armas e Munições, mais seis ( 6 ) Regiões Fiscais, assim distribuídas:

17a.: São Miguel do Oeste, Mondaí, Itapiranga, Descanso, Dionísio Cerqueira, São João do Cedro (Sede em São Miguel do Oeste);

18a.: Campos Novos;

19a.: Araranguá, Turvo, Sombrio, Meleiro, Jacinto Machado, Praia Grande e São João do Sul (sede em Araranguá);

20a.: Tijucas, São João Batista, Porto Belo e Camboriú (sede em Tijucas);

21a.: Timbó, Indaial e Rodeio (sede em Timbó);

22a.: Braço do Norte, Orleães, Lauro Müller, Grão Pará e Rio Fortuna (sede em Braço do Norte );

23a.: VETADO.

Parágrafo único. O município de Biguaçú, ficará subordinado à Região da Capital do Estado.

Art. 2° VETADO.

Art. 3° A 2a Região Fiscal, com sede em Blumenau, passará a ter Jurisdição sobre os municípios de Blumenau, Gaspar e Pomerode.

Art. 4° Ficam criados, no Quadro do Funcionalismo do Poder Executivo seis (6) cargos isolados, de provimento efetivo, de Fiscal Regional de Armas, nível I‑8.

Art. 5° As despesas; provenientes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, as quais, se necessário, serão suplementadas.

Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de fevereiro de 1960

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado