LEI Nº 2.291, de 08 de fevereiro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 445/59
DO. 6.516 de 09/03/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria novas regiões para o Serviço de Armas e Munições e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas, na Diretoria de Fiscalização de Armas e Munições, mais seis ( 6 ) Regiões Fiscais, assim distribuídas:
17a.: São Miguel do Oeste, Mondaí, Itapiranga, Descanso, Dionísio Cerqueira, São João do Cedro (Sede em São Miguel do Oeste);
18a.: Campos Novos;
19a.: Araranguá, Turvo, Sombrio, Meleiro, Jacinto Machado, Praia Grande e São João do Sul (sede em Araranguá);
20a.: Tijucas, São João Batista, Porto Belo e Camboriú (sede em Tijucas);
21a.: Timbó, Indaial e Rodeio (sede em Timbó);
22a.: Braço do Norte, Orleães, Lauro Müller, Grão Pará e Rio Fortuna (sede em Braço do Norte );
23a.: VETADO.
Parágrafo único. O município de Biguaçú, ficará subordinado à Região da Capital do Estado.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° A 2a Região Fiscal, com sede em Blumenau, passará a ter Jurisdição sobre os municípios de Blumenau, Gaspar e Pomerode.
Art. 4° Ficam criados, no Quadro do Funcionalismo do Poder Executivo seis (6) cargos isolados, de provimento efetivo, de Fiscal Regional de Armas, nível I‑8.
Art. 5° As despesas; provenientes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, as quais, se necessário, serão suplementadas.
Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de fevereiro de 1960
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado