LEI Nº 2.297, de 08 de fevereiro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 546/60

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 470/59

DA. 589 de 10/03/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a ligação da rede elétrica à localidade de Madre, município de Tubarão

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a estender a rede de energia elétrica até a localidade de Madre, município de Tubarão, passando pelo Passo do Gado, Anita Garibaldi e Morrinhos.

Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações específicas dos orçamentos vigentes e dos próximos exercícios financeiros.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de fevereiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente